A perda de um familiar costuma trazer dúvidas sobre prazos, documentos e divisão de bens. Nesse momento, compreender as etapas do inventário e os procedimentos necessários pode ajudar a organizar a regularização do patrimônio da família.
O Mader, Farracha, Ribas & Advogados Associados atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com organização das etapas, mediação técnica entre herdeiros e atenção aos aspectos fiscais envolvidos, sempre com discrição e clareza no acompanhamento do processo.
Entre as dúvidas mais frequentes enfrentadas pelas famílias nesse momento estão:
► Prazo para abertura do inventário.
► Conflitos ou divergências entre herdeiros.
► Existência de bens imóveis registrados em nome do falecido.
► Receio de multas ou encargos relacionados ao ITCMD.
► Dificuldade em reunir e organizar os documentos necessários.
► Herdeiros que residem em cidades ou estados diferentes.
► Existência de testamento ou dúvidas sobre sua validade.
O escritório atua em diferentes situações relacionadas à sucessão patrimonial, entre elas:
O escritório atua em diferentes situações relacionadas à sucessão patrimonial, entre elas:
requisitos, certidões e prazos típicos.
quando é necessário e como se desenvolve.
formas de partilha e organização patrimonial.
medidas preventivas para evitar conflitos e reduzir riscos.
O acompanhamento jurídico busca organizar as etapas do inventário e orientar a família durante o processo.
De forma geral, a atuação pode envolver:
• Triagem e organização da documentação necessária.
• Avaliação da via aplicável ao caso (inventário em cartório ou judicial).
• Organização da partilha de bens conforme o patrimônio familiar e a legislação aplicável.
• Orientação sobre aspectos fiscais, incluindo ITCMD, prazos e procedimentos.
• Mediação técnica para auxiliar na redução de conflitos entre herdeiros.
Sim. O inventário pode ser realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, todos são capazes e não existe testamento válido, conforme a legislação vigente.
Em regra, recomenda-se a abertura em até 60 dias após o falecimento, conforme normas estaduais que regulam a incidência de eventuais encargos.
A ausência de inventário pode gerar multas, dificuldades na regularização de bens e limitações para venda ou transferência do patrimônio.
Sim. A regularização patrimonial normalmente exige a realização do inventário, mesmo quando o patrimônio é composto por um único bem.
A participação dos herdeiros é parte essencial do procedimento, seja para manifestação de concordância na via extrajudicial ou para acompanhamento do processo judicial.
Solicite sua consulta agora e inicie uma parceria estratégica com o Mader, Farracha, Ribas & Advogados Associados.
Seu parceiro jurídico para um futuro empresarial seguro e promissor.
Rua Padre Anchieta, 1958 — 10º andar, Champagnat — CEP 80730-000 — Curitiba/PR
mfr.adv.br