Inventário com organização, previsibilidade de etapas e orientação técnica.

Saiba como funciona o inventário no cartório e na Justiça

A perda de um familiar costuma trazer dúvidas sobre prazos, documentos e divisão de bens. Nesse momento, compreender as etapas do inventário e os procedimentos necessários pode ajudar a organizar a regularização do patrimônio da família.


O Mader, Farracha, Ribas & Advogados Associados atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com organização das etapas, mediação técnica entre herdeiros e atenção aos aspectos fiscais envolvidos, sempre com discrição e clareza no acompanhamento do processo.

Converse com um advogado para obter orientação segura

SITUAÇÕES COMUNS QUE SURGEM DURANTE O INVENTÁRIO

Entre as dúvidas mais frequentes enfrentadas pelas famílias nesse momento estão:


► Prazo para abertura do inventário.

► Conflitos ou divergências entre herdeiros.

► Existência de bens imóveis registrados em nome do falecido.

► Receio de multas ou encargos relacionados ao ITCMD.

► Dificuldade em reunir e organizar os documentos necessários.

► Herdeiros que residem em cidades ou estados diferentes.

► Existência de testamento ou dúvidas sobre sua validade.

NOSSAS SOLUÇÕES


O escritório atua em diferentes situações relacionadas à sucessão patrimonial, entre elas:

Nossas Soluções


O escritório atua em diferentes situações relacionadas à sucessão patrimonial, entre elas:

Inventário extrajudicial:


requisitos, certidões e prazos típicos.


Inventário judicial:


quando é necessário e como se desenvolve.


Partilha de bens:


formas de partilha e organização patrimonial.


Planejamento sucessório:


medidas preventivas para evitar conflitos e reduzir riscos.

Esclareça dúvidas sobre prazos, documentos e partilha

COMO ATUAMOS


O acompanhamento jurídico busca organizar as etapas do inventário e orientar a família durante o processo.


De forma geral, a atuação pode envolver:

• Triagem e organização da documentação necessária.

• Avaliação da via aplicável ao caso (inventário em cartório ou judicial).

• Organização da partilha de bens conforme o patrimônio familiar e a legislação aplicável.

• Orientação sobre aspectos fiscais, incluindo ITCMD, prazos e procedimentos.

• Mediação técnica para auxiliar na redução de conflitos entre herdeiros.

FAQ



Inventário pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário pode ser realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, todos são capazes e não existe testamento válido, conforme a legislação vigente.


Existe prazo para abertura do inventário?

Em regra, recomenda-se a abertura em até 60 dias após o falecimento, conforme normas estaduais que regulam a incidência de eventuais encargos.


O que ocorre se o inventário não for realizado?

A ausência de inventário pode gerar multas, dificuldades na regularização de bens e limitações para venda ou transferência do patrimônio.


Inventário é necessário mesmo quando existe apenas um bem?

Sim. A regularização patrimonial normalmente exige a realização do inventário, mesmo quando o patrimônio é composto por um único bem.


Todos os herdeiros precisam participar do inventário?

A participação dos herdeiros é parte essencial do procedimento, seja para manifestação de concordância na via extrajudicial ou para acompanhamento do processo judicial.

Para avaliar a sua situação específica, é indicado conversar com um advogado.
Se você precisa de esclarecimentos sobre inventário, é recomendável buscar orientação jurídica para compreender as etapas aplicáveis ao seu caso.

Solicite sua consulta agora e inicie uma parceria estratégica com o Mader, Farracha, Ribas & Advogados Associados.

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